O QUE É A RASTREABILIDADE?
A rastreabilidade é um conjunto de procedimentos que permite identificar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados. Um sistema de rastreabilidade, portanto, é um conjunto de medidas que possibilitam controlar e monitorar sistematicamente todas as entradas e saídas nas unidades, sejam elas produtivas, processadoras ou distribuidoras, visando garantir a origem e a qualidade do produto final.
PARA QUE SERVE A RASTREABILIDADE?
É indispensável para a identificação da origem dos alimentos, com intuito de informar o consumidor e também para resguardar o agricultor quanto aos processos que utiliza na sua produção. A rastreabilidade permite o registro das informações de origens e destinos dos produtos através de um código de rastreabilidade único para cada lote comercializado. Este código acompanha o produto em toda a cadeia de abastecimento, podendo ser consultado, a qualquer momento, por todos os elos envolvidos no processo. A rastreabilidade tem uma importante contribuição na identificação de problemas na cadeia produtiva e garante segurança e agilidade em casos de recall de alimentos.
COMO É FEITA A RASTREABILIDADE?
Atendendo os prazos estipulados, os vegetais, seus empacotamentos, suas caixas, sacarias e outros tipos de embalagens devem conter informações que os identifiquem, viabilizando o fácil acesso das autoridades competentes, aos registros com dados obrigatórios.A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca. A rastreabilidade de vegetais de que trata a INC será fiscalizada pelos serviços de vigilância sanitária e pelo Ministério da Agricultura.
O QUE O AGRICULTOR DEVE FAZER PARA ESTAR DE ACORDO COM A NORMA?
O agricultor deverá registrar no caderno de campo todas as informações sobre a produção de seus alimentos, desde antes do processo da plantação até a colheita, além dos compradores da sua produção. As notas fiscais dos insumos utilizados e das vendas da produção deverão ficar guardados e disponíveis para a fiscalização por 2 anos.
O QUE DEVE SER RASTREADO?
Desde frutas, raízes, tubérculos, bulbos, hortaliças folhosas, ervas aromáticas frescas e hortaliças não folhosas produzidas pelos agricultores em território nacional.
COMO FAZER?
Nós disponibilizamos a Plataforma Alimento de Origem, que possibilita a implantação da rastreabilidade de forma prática e simples. Após realizar os cadastros e configurações básicas, o produtor terá acesso à diversas funcionalidades, como impressão dos cadernos de campo, impressão das etiquetas de identificação de lotes e produtos. O preenchimento dos dados no sistema pode ser efetuado pelo próprio agricultor ou por entidades que estejam capacitados (Ex: Sindicatos, Cooperativas, Prefeituras etc.).
E O CADERNO DE CAMPO?
O caderno deve ser preenchido manualmente pelo agricultor, ele é um documento onde deverá ser registrado o uso de insumos, as práticas de cultivo e manejo, além das colheitas. Além disso, o caderno servirá como um documento de comprovação do produtor de que os insumos e práticas utilizadas na produção estão de acordo.
QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA A ADEQUAÇÃO NA RASTREABILIDADE?
Com a publicação da Instrução Normativa, foi definido um calendário com os prazos para implantação da rastreabilidade em diferentes cadeias produtivas, conforme a imagem a seguir:
Grupos |
180 (dias)
|
360 (dias)
|
720 (dias)
|
Rastrebilidade
(exceto art. 8º) |
Vigência
plena |
Rastrebilidade
(exceto art. 8º) |
Vigência
plena |
Rastrebilidade
(exceto art. 8º) |
Vigência
plena |
Vigência |
Imediata |
01/08/2019 |
01/08/2019 |
01/08/2020 |
01/08/2020 |
01/08/2021 |
Frutas |
Citros, Maçã, Uva |
Melão, Morango, Coco, Goiaba, Caqui, Mamão,
Banana, Manga |
Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Cupuaçu, Kiwi, Maracujá, Melancia,
Romã, Açaí, Acerola, Amora, Ameixa, Caju, Carambola, Figo, Framboesa,
Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pêssego, Pitanga, Pera e Mirtilo |
Raízes, tubérculos e bulbos |
Batata |
Cenoura, Batata doce, Beterraba, Cebola, Alho |
Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete,
Batata yacon |
Hortaliças folhosas e ervas aromáticas
frescas |
Alface, Repolho |
Couve, Agrião, Almeirão, Brócolis, Chicórea, Couve-flor |
Couve chinesa, Couve-de-bruxelas, Espinafre, Rúcula, Alho Porro, Cebolinha,
Coentro, Manjericão, Salsa, Erva-doce, Alecrim, Estragão, Manjerona, Salvia,
Hortelã, Orégano, Mostarda, Acelga, Aipo; Aspargos |
Hortaliças não folhosas |
Tomate, Pepino |
Pimentão, Abóbora, Abobrinha |
Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe, Pimenta, Quiabo |
O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR?
Através da rastreabilidade o consumidor poderá consultar através do smartphone, tablet e/ou computador quem produziu o alimento, e onde foi produzido, qual foi o trajeto percorrido até a gôndola do mercado e quais distribuidores estiveram envolvidos no processo. Essa possibilidade contribuirá para criar uma segurança ao consumidor, que por exemplo, poderá buscar informações acerca de um lote daquele produtor em específico.