RASTREABILIDADE DE VEGETAIS FRESCOS PASSA A VALER EM AGOSTO/2019

RASTREABILIDADE DE VEGETAIS FRESCOS PASSA A VALER EM AGOSTO/2019

De acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 2 do MAPA e da Anvisa que teve sua publicação em fevereiro de 2018, fica estabelecido a obrigatoriedade para produtos vegetais frescos destinados a alimentação humana possuírem a rastreabilidade. Desde então os agricultores vem procurando se adequar a norma, em que a mesma exige que frutas e hortaliças tenham informações capazes de identificar a origem do produto (local e responsável). Além disso a legislação demanda que o produtor informe o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual).

Pode ser realizada a identificação por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QRCode ou qualquer outro sistema que possibilite identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca. Nessa primeira fase de implementação, que será iniciada no próximo dia 8 de agosto, a rastreabilidade deverá ter vigência plena ao grupo 1: citrus, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. E ao grupo 2: Melão, morango, coco, goiaba, caqui, mamão, banana, manga, cenoura, batata doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha, terá vigência com exceção ao artigo nº 8 da normativa.

Se você ainda não está de acordo com a legislação e é atuante no mercado, entre em contato conosco!

Além de oferecer a rastreabilidade, nossa equipe ajudará a implementar o sistema de acordo com suas necessidades e acompanhará esse processo junto com você por um preço justo!

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