Formalização das Agroindústrias e o Serviço de Inspeção

Formalização das Agroindústrias e o Serviço de Inspeção

A dificuldade na formalização das agroindústrias tem sido apontada como o principal entrave estrutural no avanço da legalização no processo de agroindustrialização, sendo ainda, dentre as etapas da formalização, a questão sanitária, a que ocupa o primeiro lugar nos municípios, no que se refere a conquista do SIM – Serviço de Inspeção Municipal. O maior dos desafios a serem superados.

Iniciativas que buscam desburocratizar e facilitar o acesso a esses serviços influenciam positivamente na empregabilidade, na capacitação de profissionais, no desenvolvimento econômico e principalmente na comercialização de produtos com maior qualidade e segurança sanitária. Cabe destacar o importante papel do SIM na promoção da segurança alimentar e nutricional da população, assim como na promoção do desenvolvimento econômico dos pequenos empreendimentos rurais que beneficiam produtos de origem animal.

Os estabelecimentos formalmente instituídos e acompanhados pelo município promovem um incremento ao Imposto Sobre Comercialização de Bens e Serviços (ICMS), que retorna aos cofres municipais para investimentos, pelo processamento e agregação de valor à produção primária. A importância da implantação e da execução do SIM para o município é promover a segurança alimentar e nutricional dos consumidores, além de incentivar a formalização dos estabelecimentos agroindustriais, oportuniza a geração de renda aos produtores, amplia as receitas municipais e fomenta o desenvolvimento local.

O SIM é uma iniciativa do Poder Executivo municipal e deve ser criado por meio de lei, sendo que, posteriormente, devem ser estabelecidas as devidas regulamentações dos procedimentos técnicos. O gestor deverá avaliar a melhor forma de legislar sobre o SIM levando em consideração a realidade local e os procedimentos administrativos para atualização de normativos com base na orientação técnica do veterinário responsável, tais como fluxograma de produção e planta de imóvel. De forma a incentivar a verticalização da produção familiar, mas que garantam a inocuidade dos alimentos.

O serviço deve ser vinculado ao órgão municipal de agricultura, sendo o responsável legal pela inspeção sanitária dos produtos de origem animal. Nesse caso o serviço público pode estar sujeito à cobrança de taxa para remuneração do trabalho prestado.

Os municípios que já instituíram o SIM podem optar pela adesão a equivalência a um serviço superior ou intermediário, a adesão dos municípios é alternativa para a ampliação dos canais de comercialização, com a ampliação do mercado consumidor que atingirá também no crescimento dos estabelecimentos que obtenham a equivalência, encaminhando aos serviços estaduais, os quais são responsáveis pela análise da documentação e pela realização de auditorias para verificação da equivalência.

Os Municípios têm obtido maior controle sanitário e certificação dos produtos de origem animal em razão do aumento no número de inspeções realizadas, uma vez que estes implantaram seus Serviços e triplicaram suas inspeções – sinal de que cresceram em números, mas ainda possuem alto potencial de desenvolver ainda mais essas iniciativas.

Para viabilizar são necessárias soluções que minimizem ou mesmo extingam as dificuldades hoje enfrentadas pelos gestores na implantação e manutenção do serviço. A necessidade de repasse de recursos aos Municípios para o custeio dos SIMs, ajustes no marco legal.

A tecnologia da informação e a internet permitem um grau de interação de forma instantânea, portanto possuir uma plataforma, para criar um banco de dados desta produção e da sanidade animal são necessários para a gestão, planejamento e desenvolvimento das agroindústrias, no combate à clandestinidade e à sonegação fiscal, atendendo às exigências básicas para a inspeção e certificação dos produtos contendo entre outros temas:

• procedimentos de controle dos documentos do SIM desde a entrada, registro, arquivo e saída;

• procedimentos de análise de projetos de novos estabelecimentos;

• procedimentos para aprovação, alterações e cancelamentos de registro dos estabelecimentos;

• procedimentos para análise e aprovação de produtos, suas formulações e memoriais descritivos;

• criação de cronograma de realização das análises físico-químicas e microbiológicas para cada produto e água;

• definição de cronograma de supervisões nos estabelecimentos, com posterior emissão de relatório;

• definição de procedimentos a serem adotados em caso de análises fora do padrão;

• definição de cronograma de atendimento às não conformidades observadas, quando verificadas; criação de registro do histórico de todos estabelecimentos e penalidades aplicadas;

• criação de registro dos mapas nosográficos de abate e dos dados de produção de cada estabelecimento.

Fonte da imegem: reprodução Prefeitura Municipal de Lavras - MG

Autor:

Eliseu Luis Liberalesso

Diretor Executivo da Agencia de Desenvolvimento do Alto e Medio Uruguai - ADMAU


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