Atenção aos prazos

Atenção aos prazos

A instrução normativa da Rastreabilidade prevê que até agosto de 2020, todos os vegetais frescos destinados à alimentação humana deverão apresentar rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva.

Para o primeiro grupo de vegetais - Citros, Maçã, Uva, Batata, Alface, Repolho, Tomate e Pepino -  a rastreabilidade já está valendo integralmente.

Para o segundo grupo de vegetais - Melão, Morango, Coco, Goiaba, Caqui, Mamão, Banana, Manga, Cenoura, Batata doce, Beterraba, Cebola, Alho, Couve, Agrião, Almeirão, Brócolis, Chicória, Couve-flor, Pimentão, Abóbora, Abobrinha -  a rastreabilidade já está em vigor com flexibilidade no que refere-se ao Artigo 8º, que passa a ser obrigatório a partir de  agosto deste ano.

O terceiro e último grupo de vegetais inicia-se em agosto - Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Cupuaçu, Kiwi, Maracujá, Melancia, Romã, Açaí, Acerola, Amora, Ameixa, Caju, Carambola, Figo, Framboesa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pêssego, Pitanga, Pêra, Mirtilo, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete, Batata yacon, Couve chinesa, Couve-de-bruxelas, Espinafre, Rúcula, Alho Porro, Cebolinha, Coentro, Manjericão, Salsa, Erva-doce, Alecrim, Estragão, Manjerona, Sálvia, Hortelã, Orégano, Mostarda, Acelga, Aipo, Aspargos, Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe, Pimenta, Quiabo - com flexibilidade no que refere-se ao Artigo 8º, e que passará a ser obrigatório em agosto de 2021.

 

OBS: O Artigo 8º da Instrução Normativa Conjunta de nº 02 de 2018 dispõe que o produtor e as unidades de consolidação, deverão manter os registros dos insumos agrícolas utilizados no processo de produção e de tratamento fitossanitário dos produtos vegetais frescos, a data que foram utilizados, a recomendação técnica ou receituário agronômico e a identificação do lote correspondente, enfim tudo que é realizado durante o manejo dos produtos vegetais. 

 

Portanto, fique atento aos prazos!

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